Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (6)

- _Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h_
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (6) a ação que discute os critérios para a formação de federações partidárias Conforme decisão colegiada de 2022, que confirmou liminar do ministro Luís Roberto Barroso (relator), as federações devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo dado para registro dos partidos políticos. Agora o Plenário se reúne para o julgamento definitivo (mérito) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021), que trata da matéria.
Execução trabalhista
Também retorna à pauta de julgamentos o Recurso Extraordinário (RE 1387795), que discute a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo principal e de seu julgamento. A matéria tem repercussão geral.
Cide e transporte de animais
Outro tema previsto para julgamento é a validade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior sobre contratos que envolvam uso ou transferência de tecnologia estrangeira – (RE 928943). Também está de volta à pauta o referendo da decisão liminar do ministro André Mendonça, na ADI 7754, que suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de serviço ou de suporte emocional na cabine das aeronaves.
Confira, abaixo, um resumo dos processos previstos para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Renovação Democrática (PRD) x Presidente da República e Congresso Nacional
Julgamento de mérito da ação contra dispositivos da Lei 14.208/2021 que tratam da formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais. Plenário referendou medida liminar, em 2022, para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Saiba maisRecurso Extraordinário (RE) 1387795 – Repercussão geral (Tema 1.232)
Relator: ministro Dias Toffoli
Rodovias das Colinas S/A x Bruno Alex Oliveira Santos
O recurso discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A análise do tema está suspensa em toda a Justiça do país por decisão do ministro relator, até que o STF delibere sobre a matéria. Saiba maisRecurso Extraordinário (RE) 928943 – Repercussão geral (Tema 914)
Relator: ministro Luiz Fux
Scania Latin America Ltda x União
O recurso discute se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior é constitucional. A Scania contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento, assinado com a matriz, na Suécia. O TRF-3 entendeu que a transferência de tecnologia é tributável. Saiba maisAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
Em análise a medida cautelar deferida pelo relator que suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves. Conforme a lei, o transporte deve ser garantido em rotas nacionais que tenham o Estado do Rio de Janeiro como origem ou destino. O julgamento será retomado para apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Saiba maisAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
A ação retorna à apreciação do Plenário, que vai decidir sobre a modulação dos efeitos da decisão em que julgou procedente o pedido da PGR contra leis do Estado de Goiás que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas estadual. Na ação, a PGR alegou que a forma de ocupação dos cargos burlou o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferiram ao TCE/GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia. Saiba maisAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2945
Relator: ministro Nunes Marques
Governador do Paraná x Assembleia Legislativa
A ação questiona leis do Paraná que tratam da carreira de agente fazendário estadual e o regime jurídico dos servidores públicos do estado. O julgamento foi realizado em sessão virtual, mas como houve divergências entre os votos divergentes, a proclamação do resultado será feita em sessão presencial. Saiba maisAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7206
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-Geral da República x Assembleia Legislativa do Pará
Questiona parte da Constituição paraense que inclui o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna o cargo exclusivo para bacharéis em direito. A PGR alega que matéria referente à organização administrativa da Polícia Civil não poderia ser editada pelo Legislativo estadual, mas apenas pelo governador. Saiba mais(Adriana Romeo/CR/VP)
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Foto: Fellipe Sampaio/ STF