Decisão do STF sobre IOF é vitória da Constituição Federal, afirma advogado-geral da União

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou nesta quarta-feira (16/07) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido cautelar solicitado pelo Presidente da República nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96, representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.

Em decisão desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da validade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que alterou as alíquotas do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Na decisão, o ministro também manteve a suspensão do Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para suspender os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo.

Messias também elogiou a abertura do espaço de diálogo promovida pelo STF sobre a questão, ao realizar audiência de conciliação na última terça-feira (15/07).

"Como advogado-geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional", destacou o advogado-geral.

O advogado-geral afirmou ainda respeitar o entendimento do ministro a respeito do "risco sacado", ponto do decreto presidencial que foi ressalvado, e disse acreditar que a decisão levou em consideração o diálogo estabelecido entre os Poderes.

"Embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna", ressaltou Messias.


- Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

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