ESTADO DA BAHIA CONDENADO POR POLUIÇÃO DO RIO CACHOEIRA

 O Coletivo Preserva Ilhéus ganha causa em benefício do meio ambiente. Numa decisão inédita na Bahia, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Júlio Gonçalves da Silva Júnior, deu sentença favorável, responsabilizando por danos coletivos: o Município de Itabuna, o Governo da Bahia e a Companhia de Engenharia Rural, Hídrica e de Saneamento da Bahia. O caso trata do manejo das baronesas, que se acumulam nos pilares das pontes itabunenses e, quando são empurradas por máquinas, terminam descendo o rio e poluindo as praias ilheenses.


A Ação Civil Pública do Preserva Ilhéus, através de seus entes, o Instituto Nossa Ilhéus e do Grupo de Amigos da Praia, iniciada em 2022 pelos advogados Bruno Duarte, Silvana Lins, Maria Lívia Carvalho, que atuaram pro bono nesta causa, sob a liderança de Jurema Cintra e Marta Serafim,  advogadas do Preserva Ilhéus, comprovou os danos ambientais e a incapacidade dos réus em manejar as baronesas. Essas plantas são um problema mundial e afetam a região Grapiúna há anos. Assim, o juiz proibiu que o Município de Itabuna empurre as macrófitas rio abaixo, ordenou que em 90 dias elabore um Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas, faça um manejo emergencial, separando as baronesas, os resíduos sólidos inorgânicos e dê a destinação adequada para a Cooperativa de Reciclagem de Itabuna. A CERB tem o mesmo prazo para elaboração do Plano de Manejo de Flora Aquática na Barragem do  Rio Colônia, para fazer a imediata contenção e remoção das macrófitas já existentes na barragem e divulgação semestral de relatório sobre o material removido da barragem e sua destinação. O Estado da Bahia tem 180 dias para implementar as ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização  da Bacia do Rio Cachoeira, exercer efetivamente seu poder de polícia ambiental, fiscalizando o lançamento de efluentes no rio, prestar apoio técnico e financeiro aos municípios da Bacia do Rio Cachoeira para implementação de sistemas adequados de tratamento de esgotos e gestão de resíduos sólidos.


Os três réus têm 120 dias, para elaboração de Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira,  contemplando ações coordenadas de prevenção, controle e manejo, e estão condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 para projetos de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira. Também  foram estabelecidas multas diárias pela não execução das medidas.


Ainda cabe recurso, mas o Coletivo está otimista, pois a OAB de Itabuna vai se unir ao grupo nesta Ação Civil Pública e outras instituições podem fazer o mesmo.

O movimento coletivo e o meio ambiente venceram! O Rio Cachoeira terá direitos garantidos! Fez-se Justiça à Natureza!

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