Entidades acionam Justiça contra Comcar por reunião eleitoral irregular

A Associação dos Blocos de Salvador (ABS) e a Associação das Entidades de Matriz Africana (Acema) ingressaram com ação no Poder Judiciário para anular a reunião convocada pelo Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) para o dia 5 de maio, em que seriam discutidas as diretrizes e procedimentos do processo eleitoral do órgão. As entidades denunciam o descumprimento de decisão judicial e graves vícios de legalidade que comprometem a lisura da condução das eleições.
A convocação da reunião foi feita por Márcia Mamede, ex-coordenadora do Comcar, afastada judicialmente por decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, que considerou ilegal sua recondução ao cargo. A medida baseou-se no artigo 261 da Lei Orgânica do Município de Salvador, que proíbe a reeleição do coordenador eleito pelo Conselho.
Apesar de impedida, Márcia assinou a Resolução nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de abril, convocando os conselheiros para a reunião do dia 5 de maio. A conduta configura, segundo as entidades, descumprimento de ordem judicial vigente e torna o ato absolutamente nulo.
Além disso, a convocação desrespeita o prazo mínimo de oito dias úteis, exigido pelo Regimento Interno do Comcar (Resolução nº 15/2024) e pelo Código Civil. A reunião foi anunciada com apenas um dia útil de antecedência, ignorando o feriado do dia 1º de maio, o ponto facultativo do dia 2 e o fim de semana.
“O desrespeito ao prazo legal, somado à assinatura de uma pessoa impedida por decisão judicial, revela uma manobra clara para impedir a participação efetiva dos conselheiros e controlar o processo eleitoral de forma antidemocrática”, afirma o advogado da ABS, Fernando Aras.
As entidades também denunciam falta de transparência na composição atual do Conselho, com a utilização de uma lista de conselheiros desatualizada e ausência de ofícios de credenciamento por parte dos órgãos e segmentos representados. Para o conselheiro da ABS, Albry Anunciação, “há mais de dez anos o mesmo grupo se revezando no poder, sem alternância nem participação legítima”.
Já Nelson Nunes, diretor da Acema e representante dos Afoxés no Comcar, afirmou que “não se pode discutir eleições num colegiado onde os 38 órgãos públicos e segmentos que o integram não foram oficiados a tempo para indicarem seus novos representantes, pois a maioria não tem conhecimento dessas reuniões”.
Diante da omissão do Comcar em responder à petição administrativa protocolada em 30 de abril — que solicitava o cancelamento da reunião — as entidades recorreram ao Poder Judiciário pedindo a suspensão da eleição até que todas as ilegalidades apontadas sejam sanadas, garantindo legalidade, transparência e participação ampla no processo.
Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia